Africana Studia nº 14 - Escravos, Libertos e Trabalho Forçado na Era das Abolições

Escravos, Libertos e Trabalho Forçado na Era das Abolições

 

 

Índice:

  • Editorial (p.7)
  • Escravidão no Reino, escravidão no ultramar: história e memória
  • Sue Peabody -  The french Free Soil principle in the Atlantic World. (p. 17-27).
  • Jorge Fonseca - As leis pombalinas sobre a escravidão e as suas repercussões em Portugal. (p. 29-36).
  • Sociedades esclavagistas na África Oriental e no Brasil: entre o cativeiro e a liberdade
  • José Capela - A captura de escravos no Sudoeste Africano para o tráfico a longa distância. (p. 39-50).
  • Eugénia Rodrigues - E viesse outro Amo que lhes soubesse criar melhor. Negociar o trabalho escravo em Moçambique no século XVIII. (p. 53-71).
  • Sílvia Hunol d Lara - O espírito das leis: tradições legais sobre a escravidão e a liberdade no Brasil escravista.(p. 73-92).
  • Roberto Guedes - Mudança e Silencio sobre a cor: São Paulo e São Domingos (séculos XVIII e XIX). (p. 93-118).
  • Trabalho Forçado e (des)regulamentação do trabalho africano
  • Maciel Santos - A rendibilidade do trabalho escravo e o efeito "tempo" - uma hipótese de explicação. (p. 121-139).
  • Augusto Nascimento - O ethos dos roceiros: pragmático ou esclavagista e, ainda e sempre, avesso à liberdade. (p. 141-162).
  • António Manuel Hespanha - Um relatório inédito sobre as violências portuguesas na frente moçambicana da 1ª Grande Guerra. (p. 163-197).
  • O abolicionismo português em perspectiva comparada
  • Seymour Drescher - Portuguese Abolition in British Perspective. (p. 201-216).
  • João Pedro Marques - Portugal e a abolição da escravidão: um caminho entre dois modelos. (p. 217-227).
  • Escravatura, abolicionismo e liberalismo jurídico: novas formas de acesso à liberdade
  • Cristina Nogueira Silva - Escravidão e direitos fundamentais no séc. XIX. (p. 231-254).
  • Samuël Coghe - Apprenticeship and the Negotiation of freedom. The Liberated Africans of the Anglo-Portuguese mixed Commission in Luanda (1844-1870) (p. 255-273). * Keila Grinberg, Raquel da Silveira Caé - Escravidão, fronteira e relações diplomáticas Brasil-Uruguai, 1840-1860. (p. 275-285). * Entrevista
  • Maciel Santos - Entrevista a José Capela. (p. 289-293).
  • África em debate: problemáticas da geografia pós-colonial
  • Nuno da Silva Costa - Da barbárie à civilização: representações do espaço africano na propaganda colonial portuguesa do primeiro quartel do séc. XX. (p. 297-311).
  • José Ramiro Pimenta - Portuguese Colonial Geographical Tradition (1926-1974). (p. 313-322).
  • Notas de leitura
  • René Pélissier - Império, Lusofonia e "irmãos": Regards Contrastés. (p. 325-341).
  • Resumos (p.343-355)
  •  Legenda das ilustrações (p.356)

 

Editorial

O conjunto de textos aqui reunidos é o resultado dos trabalhos apresentados e discutidos no Seminário Internacional “Escravos, Libertos e Trabalho Forçado na Era das Abolições”, que se realizou na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em Novembro de 2009. A sua publicação foi possível graças à colaboração entre o CEDIS, Centro de Investigação em Direito e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, e o CEAUP, Centro de Estudos Africanos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, na sequência da proposta nesse sentido feita pelo seu Director, Prof. Dr. Maciel Santos, a quem aproveito para agradecer a co-coordenação desta publicação. Foi objectivo central do Seminário contribuir para uma reflexão interdisciplinar sobre o fenómeno social, jurídico e também económico da escravidão e de outras formas de trabalho forçado, em particular no Império português, antes e depois da sua abolição. Mas este objectivo foi acompanhado de um outro, o de assinalar a data em que deixou de haver escravos em território português, o ano de 1869. Nesse ano, por decreto publicado a 25 de Fevereiro, todos os escravos que ali residiam passaram a ser libertos. Assinalar esta data pareceu relevante por dois motivos. O primeiro deles, pelo qual começarei, foi por esta ser uma data pouco recordada pela memória histórica portuguesa. Esse esquecimento explica-se pelo enorme investimento na rememoração dos decretos pombalinos de 1761 e 1773, equivocadamente lembrados como aqueles que puseram fim à escravatura em Portugal. São vários os textos, neste conjunto que agora se publica, nos quais se mostra que a legislação pombalina não só não aboliu definitivamente a escravatura, nem no Reino, nem no ultramar, como, além disso, foi uma legislação de sentido ambivalente. A vontade que nela se exprimiu de libertar (gradualmente) o espaço do Reino de escravos conviveu com a vontade, também expressa, de desviar a mão-de-obra escrava para os territórios ultramarinos, onde a escravidão não foi questionada. As iniciativas pombalinas em matéria de escravidão são aqui revisitadas por SUE PEABODY, que propõe a sua interpretação à luz de um contexto mais vasto, por meio da reconstituição de iniciativas similares que ocorreram na Europa da época, nomeadamente em França. Mostra, com isso, que os decretos pombalinos, e nomeadamente o de 1761, podem ser melhor compreendidos no contexto de uma racialização do discurso, que se articulou com o desejo de fazer desaparecer os “non white men” das metrópoles europeias. E não enquanto sinais de uma vontade anti-esclavagista. O texto de JORGE FONSECA, além de reforçar, com dados empíricos, a hipótese anterior, descreve outras dimensões, mais pragmáticas, da legislação pombalina. A par disso, dando continuidade a trabalhos iniciados pelo historiador Didier Lahon, JORGE FONSECA mostra-nos como, até bem tarde, já no século XIX, alguns escravos que residiam em Portugal usaram essa legislação para conseguir (nem sempre com sucesso) a liberdade. Tão importante quanto a desconstrução da “lenda pombalina” é tentar compreender a sua génese. A reconstrução do passado numa narrativa na qual os decretos pombalinos se transformaram no símbolo de uma causa abolicionista portuguesa autónoma e “mais antiga” foi o resultado do esforço das elites portuguesas que, ao longo de várias gerações, nela sublimaram factos que são hoje bem conhecidos pela historiografia portuguesa. Nomeadamente: o protagonismo do país na inicialização do tráfi co transatlântico de escravos; a sua intensa participação, a par de outros países ocidentais, na exploração das potencialidades do trabalho africano em economias de plantação, nas costas de África ou na América; a natureza tardia e lenta do processo abolicionista português e a sua fraca autonomia, externamente impulsionado pela pressão da opinião pública e do governo britânicos; finalmente, depois da abolição, a pressão internacional a que o país esteve sujeito em virtude da permanência, nos seus territórios ultramarinos, de formas de trabalho próximas da escravatura, tal como ocorreu em territórios colonizados por outros países. Todo este contexto, bem como a tentativa de conhecer melhor o que uniu e o que distinguiu o processo português de outros e as influências que deles recebeu, encontra-se aqui retratado nos textos de SEYMOUR DRESCHER e de JOÃO PEDRO MARQUES. No primeiro descreve-se um abolicionismo português “reactivo”, sempre resistente à pressão dos governos ingleses e ao cumprimento dos acordos internacionais anti-tráfico. A tese central do texto, que ajuda a compreender os acontecimentos relatados, é orientada por duas ideias: por um lado, a força da opinião antiesclavagista da sociedade civil inglesa dos séculos XVIII-XIX, capaz de obrigar os legisladores britânicos a derrubar o sistema esclavagista num momento em que este vivia um dos seus períodos históricos de expansão e de globalizar, com o apoio de instituições supra-nacionais para isso criadas, o movimento abolicionista. Por outro lado, a debilidade da sociedade civil portuguesa e o alheamento das suas elites face ao problema do tráfico e da escravidão. O recontar desta história junto das organizações internacionais, já no século XX, é também abordado, no fim do texto. JOÃO PEDRO MARQUES começa pela exposição dos distintos modelos de abolição (mais gradualistas, mais imediatistas) que inspiraram os projectos abolicionistas que Sá da Bandeira foi propondo, sem sucesso, ao longo da primeira metade do século XIX. Depois, apoiando-se na descrição de sucessivas alterações que foram sendo introduzidas nessas propostas, o autor mostra como, sob a pressão interna de fortes interesses esclavagistas e a influência de condições externas caracterizadas pelo enfraquecimento da ideia abolicionista, na segunda metade do século XIX, esses projectos se foram desvirtuando, para terminarem num “modelo” de abolição no qual aqueles interesses não chegaram a ser frontalmente ameaçados. Outro objectivo deste Seminário foi o de conhecer melhor o referente do abolicionismo, o mundo da escravidão, não só na África portuguesa de oitocentos mas em outros contextos, próximos do português. Conhecê-lo nas suas múltiplas facetas, muitas vezes reveladoras de uma complexidade inesperada nas relações entre senhores e escravos. Uma aproximação à forma como cada uma dessas partes percepcionou o mundo em que viveu e se posicionou nele pode ser encontrada nos textos de EUGÉNIA RODRIGUES e de JOSÉ CAPELA, nos quais se reconstituem fragmentos da complexa realidade social moçambicana dos séculos XVII-XVIII. Uma realidade na qual o período colonial prolongou e reinventou formas esclavagistas que lhe eram anteriores, além de inaugurar novas formas, que não poucas vezes conflituaram com as anteriores. JOSÉ CAPELA descreve, para o actual território moçambicano, o que designa por “sociedades de escravaria multiforme”, nas quais coexistiam, com estatutos e identidades diferentes, escravos marinheiros, escravos militares, escravos domésticos e escravos mercadores que participavam no tráfico de escravos. Pessoas cuja escravidão, além do tradicional “resgate” numa “guerra justa”, podia ser o resultado de uma “venda de si próprio”, para pagamento de dívidas; ou de uma punição por crimes cometidos, por si ou por familiares; ou de uma fuga; ou até de uma venda feita por alguém que ia ser vendido. Escravos que eram senhores de escravos; escravos que podiam e escravos que não podiam (mas às vezes, mesmo assim, eram) exportados para outras latitudes. Tráfico de escravos para a América e também para o Indico, este último com intensa participação das comunidades muçulmanas que, em Moçambique, o prolongaram até ao século XX. EUGÉNIA RODRIGUES situa-se num lugar geográfica, sociológica e cronologicamente próximo, mas opta por descrevê-lo a partir de um acontecimento, uma rebelião de escravos no vale do Zambeze. O que a autora sublinha é que a liberdade que estes escravos reclamaram não decorria do desejo de deixar de ser escravo. Pelo contrário, o que reclamavam era a liberdade de escolher um senhor que “lhes soubesse criar melhor”. O que esta “história exemplar”, de escravos com direitos, que “livremente” escolheram ser escravos e que, depois, exerceram a liberdade de escolher um outro senhor, sinaliza, como a autora começa por declarar, a natureza ténue das fronteiras que separavam a escravatura da liberdade em algumas sociedades africanas. Sobre a ausência de uma linha clara a separar a escravidão da liberdade e sobre a subversão de outras fronteiras, nomeadamente das fronteiras “raciais”, nas sociedades esclavagistas, falam-nos ainda os textos de SILVIA HUNOLD LARA e de ROBERTO GUEDES. Só que agora num outro contexto, o da América portuguesa e do Brasil nos séculos XVIII e XIX. Cruzando as estratégias de ascensão social de algumas “famílias livres de cor” com informações sobre a “cor da pele” constantes dos censos e dos registos paroquiais, ROBERTO GUEDES mostra como as fronteiras “sociais” podiam alterar o que em teoria podia ser percepcionado como inalterável, as fronteiras “raciais”. Pessoas e famílias que ascendiam socialmente e que eram bem sucedidas no seu esforço de distanciação em relação a um passado de escravidão podiam identificar-se, e ser identificadas pelos outros, como “brancas”; ou, pelo menos, deixar de ser identificadas por referência à “cor” da sua pele. Ao mesmo tempo, é-nos explicado que os laços que ligavam essas famílias ao mundo da escravidão podiam ser activados, a qualquer altura. Bastava, para isso, que ocorresse um casamento com uma escrava ou uma liberta, por exemplo. Nessa altura, pessoas que, num momento, eram “brancas”, passavam, no momento seguinte, a ser “pardas”. Ou até “negras”, de novo. No texto de SiLVIA HUNOLD LARA a contraposição entre escravidão/liberdade é o ponto do qual se parte para problematizar as cronologias da história do Brasil. No “tempo da escravidão”, diz-nos a autora, os escravos também puderem ser, em vários graus, em momentos diferentes, livres e autónomos, além de escravos. Também contribuíram, com as suas visões, para atribuir sentidos diversos às palavras liberdade e escravidão. Percorrendo alguns dos títulos mas significativos da produção historiográfica brasileira, Sílvia Lara mostra ainda que existiram, entre o cativeiro e a liberdade, “múltiplas formas de negociação e conflito”. Fugas, laços de solidariedade perenes, quilombos, instrumentalização dos tribunais ou ascensão social foram algumas das formas encontradas pelos escravos para construir para si espaços de liberdade na sociedade esclavagista. Complexo, nesta “Era das abolições”, foi também o problema de saber como resolver o problema do trabalho depois da emancipação. Libertados os escravos, que futuro podiam ter as economias coloniais? A criação de um estatuto especial para os antigos escravos, a regulamentação do trabalho e o trabalho forçado foram algumas das soluções teorizadas e praticadas. A natureza e o resultado de cada uma destas soluções, a sobrevivência do trabalho escravo, quer de forma velada, quer quase abertamente, foram também avaliadas neste Seminário. De entre várias intervenções, publicam-se aqui, sobre estes temas, os textos de AUGUSTO NASCIMENTO, MACIEL SANTOS e ANTÓNIO MANUEL HESPANHA. O primeiro daqueles textos reconstitui os momentos em que se declarou a liberdade de trabalho nas colónias portuguesas, em 1875. O que de imprevisível continham para as pessoas que neles estiveram envolvidas, os temores que se desencadearam, as negociações e as improvisações a que obrigaram, as alternativas que se perfilaram no pensamento dos que viveram esses momentos permitem-nos, nestas páginas, percorrer diversos lugares de acesso a uma realidade multifacetada. Permitem-nos conhecer o modo como nela se foram posicionando, num curto espaço de tempo, os diversos intervenientes. Os proprietários de escravos (que também podiam ser mestiços, ou “negros”). Os roceiros europeus, que nessa altura eram um grupo heterogéneo, também integrado por pessoas com recursos escassos; um grupo vulnerável, cujo destino dependia do grau de empenho das autoridades em fazer cumprir a legislação emancipacionista. E, finalmente, os libertos, que fizeram a sua leitura da legislação, que estiveram atentos ao desenrolar dos acontecimentos, que reflectiram sobre as novas oportunidades que lhes eram oferecidas, quer renegociando as condições de trabalho, quer construindo novos projectos de vida individuais, mais independentes, ainda que “pobres e marginais”. Trata-se, portanto, de uma “leitura densa” do momento. Leitura que termina com uma proposta de natureza metodológica, na qual se questionam olhares teleológicos e unilineares sobre a história do trabalho em S. Tomé, olhares que “essencializam” o ethos esclavagista dos “roceiros” e a sua hegemonia social. Já o texto de ANTÓNIO MANUEL HESPANHA, organizado em torno de uma relatório escrito por um juiz português que fora enviado para o Norte de Moçambique, para averiguar alegadas situações de violência contra os indígenas ali perpetradas por militares e autoridades portuguesas durante a I Guerra, propõe-nos uma outra leitura, inspirada nas teorias críticas do “bio poder” da modernidade. Por entre as percepções contraditórias dos agentes envolvidos (oficiais ingleses e alemães, autoridades portuguesas) e o esforços do magistrado para levar a bom termo um processo judicial cujas formatos só muito dificilmente se acomodavam aos contextos culturais locais, o que se vai desenhando, ao longo do texto, é o estatuto formal e real dos carregadores nativos recrutados para apoiar o esforço de guerra. Ou, melhor dizendo, a ausência dele. A nudez jurídica desses “meros viventes”, invisíveis para o direito internacional e da guerra como para a ordem jurídica interna dos Estados nela envolvidos. Transformados, por quase todos, em “máquinas biológicas de produção de utilidades para a República”, como o autor antecipa logo nas primeiras linhas. A este cenário de ausência de cálculo jurídico contrapõe-se, no texto de MACIEL SANTOS, a omnipresença do cálculo económico, quando se trata de avaliar a rentabilidade das diversas formas de trabalho forçado. Ponderando as múltiplas variáveis que a historiografia conjuga nas suas equações, o seu texto ajuda a compreender o que existe de específico na relação de trabalho esclavagista e a perscrutar, ainda que hipoteticamente, alguns dos cálculos que os senhores fizeram para gerir o tempo e o trabalho dos seus escravos e/ ou trabalhadores (mais, ou menos) forçados. Esses cálculos foram sendo crescentemente limitados pela introdução das variáveis jurídicas e morais que o meio ambiente abolicionista veio introduzir. Atenuado, com iniciativas legislativas, a natureza unilateral das “escolhas do capital” no que ao tempo, trabalho e consumos dos seus trabalhadores dizia respeito. A pergunta que se esconde por detrás dos cálculos, para depois surgir no fim do texto, a da rentabilidade das abolições, comporta, por sua vez, uma outra, talvez mais fundamental, a de saber se a rentabilidade do trabalho se contou, e com que peso, entre as motivações abolicionistas. A permanência da escravidão no século XIX e a sua convivência com os valores jurídicos do liberalismo fez com que novas questões jurídicas se viessem colocar. Podia ser difícil, por exemplo, fazer coexistir os Códigos Civis e as Constituições oitocentistas com o estatuto do escravo ou com restrições ao exercício dos direitos civis e políticos dos antigos escravos. Por outro lado, as novas fórmulas do pensamento político e constitucional, bem como as novas formas jurídicas inventadas para racionalizar a presença dos escravos e dos libertos nos territórios nacionais, foram por estes conhecidas e apropriadas. Foram-no, por exemplo, os princípios invocados nas Declarações de Direitos, que mobilizaram em “acções de liberdade”. Por outro lado, os territórios onde a legislação abolicionista foi mais precoce foram por eles procurados. Para tudo isso os escravos socorreram-se do apoio daqueles que conheciam a lei e o Direito, que se dispuseram a argumentar em favor da liberdade em sede judicial e que atribuíram à legislação antiga, descontextualizando-a, sentidos emancipacionistas que ela não continha, como mostra também SILVIA HUNOLD LARA. Estas dimensões mais jurídicas do abolicionismo conduzem-nos, finalmente, ao segundo motivo pelo qual se quis assinalar, com este Seminário, a data de 1869. Como tem sido salientado pela historiografia portuguesa, o estatuto de liberto, em que o decreto de 1869 converteu os antigos escravos, não só não equivalia, formalmente, ao de qualquer outro cidadão livre, como, em muitos casos, não veio alterar radicalmente o quotidiano das pessoas que antes eram escravas ou as modalidades de trabalho vigentes nas economias coloniais. O facto, porém, é que o decreto teve, apesar disso, os seus efeitos. Foi, desde logo, relevante do ponto de vista jurídico. Como se mostra no texto de CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA, a condição do liberto dialogava mais facilmente com os valores jurídicos do liberalismo, com os seus Códigos e as suas Constituições, do que a condição do escravo. Mas, além disso, o facto destes libertos terem um prazo fixado por lei para deixarem de o ser criou expectativas (entre os senhores, as autoridades coloniais, os próprios libertos), que não podem ser esquecidas, sobretudo quando o enfoque se desloca para “estudos de caso”, onde esses efeitos são mais perceptíveis. O ano de 1875, aquele em que os libertos passaram a ser, formalmente, cidadãos livres, foi um momento preparado, de forma conflitual, por todos os intervenientes, e também pelos libertos, que conheciam a legislação, que estavam conscientes da natureza transitória da sua condição e das novas possibilidades que ela abria às suas vidas, como mostra o texto, já referido, de AUGUSTO NASCIMENTO. Também no contexto da actuação das instituições internacionais criadas para vigiar o cumprimento dos tratados anti-tráfico, como no caso da Comissão mista anglo-portuguesa em Luanda, aqui analisada por SAMUËL COGHE, era diferente ser-se liberto ou escravo. Além dos esforços desenvolvidos por parte de Curadores e Comissários para tornar efectiva a aplicação dos regulamentos sobre o tratamento e a educação dos libertos, SAMUËL COGHE mostra, integrando o caso da sociedade colonial de Luanda no contexto mais amplo do “mundo Atlântico”, como este novo estatuto introduziu elementos de perturbação naquela sociedade. Mostra também que os libertos estavam informados sobre os direitos associados ao seu estatuto e que souberam, em algumas ocasiões, usar essa informação. A mesma capacidade de agir, de conhecer e utilizar as oportunidades de liberdade criadas pelos processos abolicionistas que estavam a decorrer está documentada no texto de KEILA GRINBERG e RACHEL DA SILVEIRA CAÉ. A fronteira entre o Brasil, ainda escravista, e o Uruguai, onde a liberdade já tinha sido declarada, era uma fronteira movimentada, atravessada por escravos que procuravam a liberdade, gerando tensões diplomáticas entre os países envolvidos. Mas esta fronteira, como as autoras sublinham, foi também apropriada pelos senhores, que procuravam a reescravização. O que, de certa forma, a transforma numa metáfora da complexidade e da ambivalência que percorreu esta “Era das abolições”, nos seus processos como nos seus resultados. Se, como escreve Sílvia H. Lara., “a história da liberdade não começa depois daquela da escravidão”, também a história da escravidão, como mostram os textos aqui reunidos, não terminou “depois daquela da abolição”.

Cristina Nogueira da Silva

Professora Auxiliar, Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

 

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Capa: Carregadores da Companhia Agrícola de Algodão, Angola. Foto da Colecção Particular de António Faria e Ângela Camila

 

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