Art.º 1.°

Denominação e sede

O Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, adiante designado abreviadamente como C.E.A.U.P., é uma associação de natureza científica, com sede na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Via Panorâmica, freguesia de Massarelos, concelho do Porto.

 

Art.º 2.°

Natureza

O C.E.A.U.P. é uma instituição privada, sem fins lucrativos, pautada pela liberdade de criação e atuação, não prosseguindo quaisquer fins partidários, confessionais ou corporativos.

 

Art.º 3.°

Fim

O C.E.A.U.P. tem como fim promover a investigação e o estudo sobre África e a cooperação científica com os países africanos.

 

Art.º 4.°

Objetivos

São objetivos principais do C.E.A.U.P., na sua linha de atuação:

a) a publicação regular de uma revista de investigação e debate;

b) o apoio à publicação e edição de estudos e investigações de reconhecida qualidade;

c) a organização de debates, conferências, seminários e encontros;

d) a criação de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;

e) a promoção de atividades de formação científica e cultural;

f) a promoção de atividades de dinamização cultural;

g) a promoção de estágios e intercâmbios entre investigadores e a cooperação com os países africanos.

 

Art.º 5.°

Sócios e quotas

1. Podem ser sócios do C.E.A.U.P. as pessoas singulares que se interessem pela investigação e o estudo sobre África e pela cooperação com os países africanos e que estejam de acordo com os objetivos fixados nos presentes Estatutos.

2. Os sócios são propostos por qualquer associado e admitidos pela Assembleia Geral.

3. Os sócios estão obrigados ao pagamento de uma quota anual cujo valor será fixado pela Assembleia Geral.

4. O não pagamento da quota por um período igual ou superior a dois anos determina a cessação da qualidade de sócio.

 

Artigo 6.º

Direitos do associado

São direitos do associado:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades do C.E.A.U.P.;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do C.E.A.U.P.;

c) Ser mantido ao corrente das atividades do C.E.A.U.P..

 

Artigo 7.º

Deveres do associado

São deveres do associado:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas atividades do C.E.A.U.P.;

c) Contribuir para o bom funcionamento do C.E.A.U.P.;

d) Não usar indevidamente o nome do C.E.A.U.P., comprometendo-o em iniciativas sem consulta prévia da Direção;

e) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que for eleito.

 

Art.º 8.°

Órgãos

1. São órgãos do C.E.A.U.P.: a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

 

Art.º 9.°

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios do C.E.A.U.P..

2. A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, formada por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

3. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;

b) Admitir novos sócios e decidir sobre a sua expulsão;

c) Aprovar o plano de atividades e orçamento elaborados pela Direção;

d) Aprovar o relatório de atividades e as contas apresentados pela Direção;

e) Aprovar a alteração dos estatutos do C.E.A.U.P.;

f) Aprovar o regulamento interno da Assembleia Geral;

g) Apreciar os atos da Direção;

h) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Associação.

4. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano para aprovar o plano de atividades e orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas.

5. A Assembleia poderá também reunir a pedido da Direcção ou de um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.

6. A convocatória é feita pela Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias e por meio de correio eletrónico, dela constando o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.

7. A pedido expresso e justificado do associado, pode a convocatória ser feita por outro meio que não o correio eletrónico.

8. São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.

9. A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem pelo menos metade dos seus associados. Em segunda convocação, a Assembleia funcionará com plenos poderes, com os associados presentes.

10. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

 

Art.º 10.°

Direção

1. A Direção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

2. Compete à Direção:

a) Elaborar e executar o plano de atividades e o orçamento;

b) Elaborar o relatório de atividades e as contas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;

c) Manter os associados ao corrente das atividades do C.E.A.U.P..

d) Propor à Assembleia Geral a expulsão de sócios cujo comportamento prejudique gravemente a Associação;

e) Representar o C.E.A.U.P..

3. A Direção deverá reunir pelo menos uma vez por mês, por convocatória do seu Presidente.

4. A Direção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus titulares.

5. As deliberações da Direção são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

6. Nas operações de tesouraria e bancárias, o C.E.A.U.P. é obrigado pela assinatura de dois membros da direção.

 

Art.º 11.°

Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

2. Compete ao Conselho Fiscal apreciar anualmente as contas da Associação.

3. O Conselho Fiscal é convocado pelo seu Presidente, devendo reunir pelo menos uma vez por ano.

4. O Conselho Fiscal só pode deliberar estando presente a maioria dos seus titulares, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

 

Art.º 12.º

Património e receitas

O património e as receitas do C.E.A.U.P. são os que resultam das quotas e outras contribuições dos associados, dos subsídios e doações de entidades públicas ou privadas e dos rendimentos das atividades da Associação.

 

 

Art.º 13.°

Disposições finais

O funcionamento do C.E.A.U.P. rege-se pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral portuguesa.

معهد  الدراسات الأفريقية بجامعة بورطو - وحدة

أنا ماريا سوزا جويديس: المنسق العلمي

 

اللجنة العلمية

فرانسيسكو توبا 

خوسيه راميرو

جوليو سانتوس

ماسييل سانتوس

مانويل سيفيري 

روي سيلفا


ورقة الفنية

الناشر / الملكية تابعة :

مركز الدراسات الأفريقية بجامعة بورطو

كلية الاداب جامعة بورطو -فيا بنوراميكا س\رقم 564-4150 - بورطو

الالكتروني: البريدعنوان البريد الإلكتروني هذا محمي من روبوتات السبام. يجب عليك تفعيل الجافاسكربت لرؤيته.

رقم التسجيل: 124732

الوديعة القانونية: 99/138153

رت ق د: 2375-0874

الرسم: 300  نسخة

التردد: الفصل الدراسي

الأمانة: كارلا دلغادو

مراجعة  البيانية : انريكيتا انتونيس

  لجنة  التحرير:

Ana Maria Guedes

Anabela Gonzalez Reis

Augusto Nascimento

Carla Delgado

Celina Silva

Flora Oliveira

Francisco Topa

Jorge Ribeiro

Maciel Santos

Mourad Aty

Rui Silva 

Rui Garrido

المجلس العلمي:

أدريانو فاسكو رودريغيز (مركز الدراسات الافريقية جامعة بورطو )

الكسندر كيز (جامعة جنيف / مركز الدراسات الافريقية جامعة بورطو)

أنا ماريا بريتو (كلية الاداب جامعة بورطو  )

أنا سوزا جويديس  (المعهد العالي للمحاسبة والإدارة في بورتو / مركز الدراسات الافريقية جامعة بورطو)

أوغوستو ناسيمنتو (كلية الاداب جامعة لشبونة )

(كوليت دوبوا  (جامعة اياكس  بخوبانس

إدواردو كوستا دياس (مركز الدراسات الأفريقية - معهد الجامعي  لشبونة)

إدواردو ميديروس  (جامعة ايفورا )

إيمانويل تشوتشوا (دوالا)

إيفا سيبيستيان (مركز الدراسات الافريقية جامعة بورطو)

فرناندو أفونسو (  جامعة التكامل الدولية الأفريقية الناطقة بالبرتغالية البرازيلية   / مركز الدراسات الافريقية جامعة بورطو)

جان غورمو (جامعة مروى / مركز الدراسات الافريقية جامعة بورطو)

جوانا بيريرا ليتي (مركز الدراسات الأفريقية والآسيوية والأمريكية اللاتينية - المعهد العالي للاقتصاد والإدارة)

جواو جارسيا  (كلية الآداب جامعة بورطو)

خوسيه كارلوس فينانيسيو (جامعة  بيرا الداخلية)

مالين نيوت (كلية كينغز)

مانويل رودريغيز دي أريا (حامعة  كويمبرا)

 مانزامبي  فيرنانديز (كلية الآداب والعلوم الاجتماعية في لواندا) / مركز الدراسات الافريقية جامعة بورطو

ميشيل كاهن (مركز الدراسات  السياسية لجامعة بوردو  )

مراد آتي  (جامعة غيلما )  

نزار تادجيتي ( جامعة تطوان / مركز الدراسات الافريقية جامعة بورطو )

بول نوجنت (حامعة  ادنبره)

باولو دي كارفاليو (كلية الآداب والعلوم الاجتماعية في لواندا)

فيليب هافيك (معهدالصحي والطبي المتعدد) سوزان دافو (جامعة لشبونة)

رولاند افونجانج  (مركز الدراسات الافريقية جامعة بورطو)

Direção

Presidente: Francisco Topa

Vice-Presidente: Mourad Aty

Tesoureiro: La Salete Coelho

Secretário: Issau Agostinho

Vogal: Rui Garrido

 

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Célia Silva

Secretária: Joana Costa

Vogal: Tânia Neves

 

Conselho Fiscal

Presidente: Maciel Santos

Secretário: Jorge Teixeira

Vogal: Isabel Lourenço

 

A ONGD do Centro da Estudos Africanos da Universidade do Porto (CEAUP) é reconhecida pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) desde 2009 e faz parte da Plataforma das ONGD´s portuguesas, desde 2010.  

Nasceu da vontade dos investigadores do CEAUP, com presença comum em lugares como Bissau, Nairobi, Marrocos, Mauritânia, Moçambique e São Tomé, de aliar a investigação sobre África a acções concretas de cooperação para o desenvolvimento.

A ONGD do CEAUP inspira-se, assim, na experiência de investigação do CEAUP em diversas áreas e procura perceber onde, como e com que parceiros locais intervir.

Com base no respeito pelas diferenças de sensibilidades e de entendimentos do mundo, e partindo do conhecimento aprofundado dos meios, carências e potencialidades de cada nação africana, esta ONGD empenha-se sobretudo na angariação de recursos e no desenvolvimento de aptidões que permitam às populações locais uma maior autonomia e um melhoramento das condições de vida.

Os estudos sobre  o desenvolvimento, o eco-desenvolvimento, a educação em África e a gestão dos recursos agrícolas e  hídricos são algumas linhas de actuação do CEAUP, que a nossa ONGD procura capitalizar para melhorar o impacto da cooperação portuguesa.

O CEAUP posiciona-se, nas áreas de Cooperação para o Desenvolvimento e de Educação para o Desenvolvimento, como uma ONGD de apoio científico e técnico ao desenvolvimento de projectos em associação com outras ONGDs, com o objectivo de melhorar a qualidade do diagnóstico, implementação e avaliação dos projectos da cooperação portuguesa.

 

Principais objectivos e serviços prestados pela  ONGD do CEAUP:

  • Apoio técnico e científico aos projectos de cooperação, nas várias áreas de investigação do CEAUP.
  • Diagnóstico para elaboração de projectos de cooperação para o desenvolvimento.
  • Elaboração de projectos de cooperação para o desenvolvimento, em associação com outras organizações do terceiro sector.
  • Avaliação de projectos de cooperação para o desenvolvimento.
  • Implementação de projectos de cooperação para o desenvolvimento.
  • Elaboração de formações à medida para expatriados quer de ONGs, quer do sector privado.
  • Formação de voluntários.
  • Consultoria e formações à medida nas áreas da gestão, finanças e marketing da organizações sem fins lucrativos.
  • Desenho de acções de marketing social.
  • Consultoria na implementação de projectos de empresas portuguesas em África. 

A ONGD do Centro da Estudos Africanos da Universidade do Porto (CEAUP) é reconhecida pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) desde 2009 e faz parte da Plataforma das ONGD´s portuguesas, desde 2010.  

Nasceu da vontade dos investigadores do CEAUP, com presença comum em lugares como Bissau, Nairobi, Marrocos, Mauritânia, Moçambique e São Tomé, de aliar a investigação sobre África a acções concretas de cooperação para o desenvolvimento

A ONGD do CEAUP inspira-se, assim, na experiência de investigação do CEAUP em diversas áreas e procura perceber onde, como e com que parceiros locais intervir.

Com base no respeito pelas diferenças de sensibilidades e de entendimentos do mundo, e partindo do conhecimento aprofundado dos meios, carências e potencialidades de cada nação africana, esta ONGD empenha-se sobretudo na angariação de recursos e no desenvolvimento de aptidões que permitam às populações locais uma maior autonomia e um melhoramento das condições de vida.

Áreas como o desenvolvimento, o eco-desenvolvimento, a educação, os recursos agrícolas ou piscícolas, os recursos hídricos, e a advocacy são das principais linhas de actuação do CEAUP, que a nossa ONGD procura capitalizar para melhorar o impacto da cooperação portuguesa..

O CEAUP posiciona-se, nas áreas de Cooperação para o Desenvolvimento e de Educação para o Desenvolvimento, como uma ONGD de apoio científico e técnico ao desenvolvimento de projectos em associação com outras ONGDs, com o objectivo de melhorar a qualidade do diagnóstico, implementação e avaliação dos projectos da cooperação portuguesa.

Principais objectivos e serviços prestados pela nossa ONGD do CEAUP:

- Apoio técnico e científico aos projectos de cooperação, nas várias áreas de investigação do CEAUP.

- Diagnóstico para elaboração de projectos de cooperação para o desenvolvimento.

- Elaboração de projectos de cooperação para o desenvolvimento, em associação com outras organizações do terceiro sector.

- Avaliação de projectos de cooperação para o desenvolvimento.

- Implementação de projectos de cooperação para o desenvolvimento.

- Elaboração de formações à medida para expatriados quer de ONGs, quer do sector privado.

- Formação de voluntários.

- Consultoria e formações à medida nas áreas da gestão, finanças e marketing da organizações sem fins lucrativos.

- Desenho de acções de marketing social.

- Consultoria na implementação de projectos de empresas portuguesas em África. 

A ONGD do Centro da Estudos Africanos da Universidade do Porto (CEAUP) é reconhecida pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) desde 2009 e faz parte da Plataforma das ONGD´s portuguesas, desde 2010.  

Nasceu da vontade dos investigadores do CEAUP, com presença comum em lugares como Bissau, Nairobi, Marrocos, Mauritânia, Moçambique e São Tomé, de aliar a investigação sobre África a acções concretas de cooperação para o desenvolvimento

A ONGD do CEAUP inspira-se, assim, na experiência de investigação do CEAUP em diversas áreas e procura perceber onde, como e com que parceiros locais intervir.

Com base no respeito pelas diferenças de sensibilidades e de entendimentos do mundo, e partindo do conhecimento aprofundado dos meios, carências e potencialidades de cada nação africana, esta ONGD empenha-se sobretudo na angariação de recursos e no desenvolvimento de aptidões que permitam às populações locais uma maior autonomia e um melhoramento das condições de vida.

Áreas como o desenvolvimento, o eco-desenvolvimento, a educação, os recursos agrícolas ou piscícolas, os recursos hídricos, e a advocacy são das principais linhas de actuação do CEAUP, que a nossa ONGD procura capitalizar para melhorar o impacto da cooperação portuguesa..

O CEAUP posiciona-se, nas áreas de Cooperação para o Desenvolvimento e de Educação para o Desenvolvimento, como uma ONGD de apoio científico e técnico ao desenvolvimento de projectos em associação com outras ONGDs, com o objectivo de melhorar a qualidade do diagnóstico, implementação e avaliação dos projectos da cooperação portuguesa.

Principais objectivos e serviços prestados pela nossa ONGD do CEAUP:

- Apoio técnico e científico aos projectos de cooperação, nas várias áreas de investigação do CEAUP.

- Diagnóstico para elaboração de projectos de cooperação para o desenvolvimento.

- Elaboração de projectos de cooperação para o desenvolvimento, em associação com outras organizações do terceiro sector.

- Avaliação de projectos de cooperação para o desenvolvimento.

- Implementação de projectos de cooperação para o desenvolvimento.

- Elaboração de formações à medida para expatriados quer de ONGs, quer do sector privado.

- Formação de voluntários.

- Consultoria e formações à medida nas áreas da gestão, finanças e marketing da organizações sem fins lucrativos.

- Desenho de acções de marketing social.

- Consultoria na implementação de projectos de empresas portuguesas em África. 

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