No âmbito do projecto "Eu Acuso", decorreu ontem, dia 19, no ISEP, um workshop subordinado ao tema "ODM's - paz e segurança / governação e direitos humanos" organizado pelo Centro de Estudos Africanos (CEAUP) e pela Engenho e Obra (E&O). O Dr Miguel Lemos, em representação do Governo Civil do Porto, abriu a sessão. Em seguida o presidente da E&O, Eng. Alfredo Soares Ferreira, fez uma breve apresentação do projecto e passou a palavra aos oradores que constituíram o painel:


Dr. Luís Mah, Director da Campanha dos Objectivos do Milénio em Portugal falou sobre os ODM's; Drª Maria Manuel Bandeira leu uma comunicação da euro-deputada Drª Ana Gomes, sobre o balanço de um ano da implementação da Estratégia Conjunta África-EU relativo aos aspectos paz e segurança / governação e direitos humanos; finalmente Dr. António Torres, representante do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento falou sobre o papel do IPAD na cooperação.


Durante a tarde decorreu um vivo debate que se centrou naturalmente sobre questões suscitadas pelas apresentações, mas também, como o cidadão comum pode dar o seu contributo. É de salientar a forte e pertinente participação de um grupo de jovens preocupados com a não resposta de governos e sociedade civil às diferentes e graves situações que se vivem no mundo, sobretudo no que respeita aos direitos humanos. Os trabalhos encerraram com a elaboração de um documento crítico com recomendações ao Governo, Organizações da sociedade civil e Comunicação Social.

 

Fotos do Workshop:

 

    Sponsored by:

    " The Wilberforce Institute for the study of Slavery and Emancipation, University of Hull (http://www.hull.ac.uk/wise).

    " The Forced Migration Studies Programme, University of the Witwatersrand (http://www.migration.org.za). " The Centro de Estudos Africanos, Universidade do Porto (http://www.africanos.eu/ceaup/).

    " The Harriet Tubman Institute for Research on the Global Migrations of African Peoples, York University, (http://www.yorku.ca/tubman/Home/index.html ).

    " The European Union Seventh Framework Programme, EURESCL Project (http://www.eurescl.eu).

    " The British Academy UK-Africa Partnership Programme (http://www.britac.ac.uk/ ).

     

    FOTOS DO EVENTO:

      1. Estabelecimento de ensino:

      Universidade do Porto

      2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

      Faculdade de Economia; Faculdade de Letras; Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

      3. Curso:

      Estudos Africanos

      4. Grau ou diploma:

      Doutoramento

      5. Área científica predominante do curso:

      Estudos Africanos

      6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

      180

      7. Duração normal do curso:

      6 semestres

      8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

      Estudos Africanos – 
      1º e 2º semestre curriculares:
      Tronco comum correspondente ao seminário obrigatório, “Problemáticas Metodológicas”  e a 2 seminários, escolhidos entre os seminários opcionais oferecidos.

      3º e 4º semestres curriculares:
      2 seminários, escolhidos entre os restantes  seminários opcionais oferecidos.
      Elaboração da dissertação

      5º e 6º semestres curriculares:
      Elaboração da dissertação

       

      Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

      Estudos Africanos

      Área científica
      Sigla Créditos
      Obrigatórios Optativos
      Epistemologia Ep 10  
      Ciências da Educação CE   60
      História H   60
      Antropologia A   60
      Economia E   40
      Sociologia      S   40
      Ecologia Ec   20
      Linguística L   20
      Línguas e Literaturas Modernas LLM   20
      Estudos Africanos EA 130  
      Total 140 40 (1)
      Observações:
       (1) Total relativo à soma dos créditos em seminários opcionais, que perfazem um total de 40 ECTS

      Plano de estudos:

      Universidade do Porto
      Doutoramento em Estudos Africanos
      1º ano/1º e 2º semestres curriculares
      Unidades curriculares Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) Créditos Obser.
      Total Contacto
      (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
      Problemáticas Metodológicas Ep T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Obrigatório
      Economia e Política de Desenvolvimento E T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Fronteiras do Económico e da Complexidade E T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Escravatura e Trabalho Forçado I H T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Políticas e Sociedades Coloniais I H T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Missionação e Sociabilidades religiosas I H T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Poderes e Identidades na África Sub-saariana I A T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Patrimónios Artísticos Africanos I A T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Etno-matemática em África I A T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Problemáticas do Eco-desenvolvimento I Ec T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Conflitos em África e Regulação  Internacional I S T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Catástrofes em África I S T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Variantes Linguísticas Africanas I L T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Problemáticas da Sociologia e das Literaturas Africanas I Lit T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Culturas, Disposições e Praticas da Formação I CE T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Desenvolvimento e Mudança em Educação CE T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Politicas da Educação e Formação de Adultos CE T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Elaboração da dissertação I EA O 810 275 (TP:30; PL:245) 30 Obrigatório
      Universidade do Porto
      Doutoramento em Estudos Africanos
      2º ano/3º e 4º semestres curriculares

      Unidades curriculares
      Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) Créditos Obser.
      Total Contacto
      (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
      Escravatura e Trabalho Forçado II H T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Políticas e Sociedades Coloniais II H T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Missionação e Sociabilidades religiosas II H T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Economia Informal E T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Avaliação e gestão de Projectos E T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Poderes e Identidades na África Sub-saariana II A T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Patrimónios Artísticos Africanos II A T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Etno-matemática em África II A T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Problemáticas do Eco-desenvolvimento II Ec T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Conflitos em África e Regulação  Internacional II S T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Catástrofes em África II S T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Variantes Linguísticas Africanas II L T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Problemáticas da Sociologia e das Literaturas Africanas II Lit T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Concepção, desenvolvimento e Avaliação de Projectos Educativos CE T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Culturas, Disposições e Praticas da Formação II CE T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Politicas da Educação e Formação de AdultosII CE T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
      Elaboração da dissertação II EA O 1080 360 (TP:30; PL:330) 40 Obrigatório
      Universidade do Porto
      Doutoramento em Estudos Africanos
      3º ano/5º e 6º semestres curriculares

      Unidades curriculares
      Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) Créditos Obser.
      Total Contacto
      (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
      Elaboração de Dissertação III EA O 1620 539 (OT:30; PL:509) 60 Obrigatório

      Programme Memorial meeting in honour of László Magyar Organised by the Library of the Hungarian Academy of Sciences


      On 12 December, 2008. Starts at 9 a.m.
      The place: the third floor conference room of the Hungarian Academy of Sciences (Budapest, V. Roosevelt square 9.)

      Opening and welcome 

      9.00-9.10 Gábor NÁRAY-SZABÓ academician, the general director of the Library of the Hungarian Academy of Sciences
      Welcome and opening communication

      9.10-9.40 João Miguel VAHEKENI, ambassador of Angola in Hungary.
      The kuanyama.
      Papers (I.)
      Moderator: Marianne ROZSONDAI, head of the Manuscripts and Old Books Collections of the Hungarian Academy of Sciences

      9.40-10.00 Professor Maciel SANTOS, , Historian, African Studies Centre of Porto University (CEAUP)
      Portuguese politics of expansion in Angola- patterns and cycles.

      10.00-10.20 Béla MÁZI, senior Librarian of the Library of the Hungarian Academy of Sciences
      The Hungarian Academy of Sciences between 1825-1858: foundation, organisation, history.

      Break: 10.20-10.40

      10.40-11.00 Éva SEBESTYÉN, anthropologist, African Studies Centre of Porto University (CEAUP)
      László Magyar's relationship with the Hungarian Academy of Sciences

      11.00-11.20 Dénes FLUCK, engineer, representing the patrilineal descendants of László Magyar.
      László Horváth and the Magyar of Ötömös family

      11.20-12.0 Book exhibition - the books are presented by András Vojnits Africa-researcher
      Diary and letters of László Magyar from the interior of Africa. Edited by Eva Sebestyén
      Eva Sebestyén, Adventure and research in Africa- Biography of László Magyar. (Eötvös Press)

      Buffet-lunch at the the Library of the Hungarian Academy of Sciences(Arany János u. 1.)

      Papers (II.)

      Moderator: Éva SEBESTYÉN, anthropologist, African Studies Centre of Porto University (CEAUP) 14.00-14.20 Balázs BORSOS, anthropologist, scientific director of the Ethnological Institute of the Hungarian Academy of Sciences.
      Ethnographic knowledge of Central and East Africa in the second half of 19th century.

      14.20-14.40 Imre BÁBA, cartographer-historian, the Hungarian edition of the National Geographic
      17th century methods, 19th century results (accurate recognition of position, inaccurate measuring): László Magyar's manuscript map.

      14.40-15.00 Ildikó SZILASI, anthropologist, secretary of the African-Hungarian Union
      László Magyar and Emil Torday among Babunda.

      15.00-15.30 Discussion.

      Closing

      15.30-15.50 Mihály SÁRKÁNY, anthropologist, head of the Anthropological Section of the Ethnological Institute of the Hungarian Academy of Sciences.

        Lajedos - Santo Antão - Cabo Verde 15-16 Outubro 2009

        O debate sobre a evolução do "campo" no mundo moderno começou há mais de três séculos. Da fisiocracia aos recentes pareceres do Banco Mundial, reabilitando a pastorícia em África, o espectro dos juízos de valor sobre o papel das sociedades tradicionais - agentes ou travões da acumulação de capital - percorreu todas as tonalidades.

        Mas terão sido alguma vez as sociedades rurais verdadeiras sociedades tradicionais, tal como tantos historiadores e etnólogos frequentemente modelizaram? E existirão verdadeiramente sociedades rurais no mundo moderno, a ponto de justificar um outro tipo de modelos, os da "dualidade"? A trajectória destas evoluções parece ainda mais confusa em regiões tocadas perversamente pela "modernidade", como é o caso dos antigos territórios coloniais e periféricos. Em África e, em menor escala na Ásia tropical, os poderes coloniais introduziram frequentemente tecnologias, normas de propriedade e de organização fundiária que alteraram, sem o destruir totalmente, o anterior tecido rural. Ao contrário do que aconteceu maioritariamente na Europa e nas Américas, a integração no mercado mundial não fez tábua rasa das antigas classes agrárias. As noções de "reforma agrária" ou "revolução verde", tão popularizadas nas descrições de históricas doutros continentes, ganham aqui evidentemente um outro conteúdo.

        Conhecer um pouco melhor os resultados desta evolução nos territórios subsaarianos - relativamente à qual a sociologia foi obrigada a criar o neologismo bárbaro de "rurbanidade", por exemplo - foi o objectivo deste encontro. Nele as contribuições de diferentes ciências sociais puderam ajudar a perspectivar o que a "bolha" bolsista das matérias-primas do verão de 2008 teve pelo menos o mérito de tornar claro: que o futuro próximo da Terra passa, cada vez mais, pela terra.

         

        Comissão Organizadora

        Elvira Mea (CEAUP) Leão Lopes (Atelier MAR) José Évora (Instituto do Arquivo Histórico de C. Verde / CEAUP) Maciel Morais Santos (CEAUP)

         

        APOIOS

        ATELIER MAR - Cabo Verde FCT - Portugal

         

         Algumas fotos do evento:

             

        REGULAMENTO DO CURSO DE TERCEIRO CICLO EM ESTUDOS AFRICANOS DA UNIVERSIDADE DO PORTO

         

        Artigo 1.º
        Enquadramento jurídico

        O presente Regulamento visa enquadrar o Curso de Doutoramento em Estudos Africanos da Universidade do Porto ao abrigo do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável.

         

        Artigo 2.º
        Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

        1 – O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
        a) A realização de unidades curriculares com conteúdos centrados na área de Estudos Africanos dirigidas à formação para a investigação em Estudos Africanos, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento;
        b) A elaboração de uma dissertação original e especialmente elaborada para este fim, no âmbito da área de conhecimento de Estudos Africanos;

        2 – O plano de estudos deste curso de doutoramento inclui unidades curriculares sob a responsabilidade de três unidades orgânicas da Universidade do Porto: Faculdade de Economia (FEUP), Faculdade de Letras (FLUP) e Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (FPCEUP).

        3 – A aprovação no curso de doutoramento em Estudos Africanos confere direito a um diploma com uma denominação diferente da do grau de doutor;
        4 – O diploma é acompanhado de um suplemento ao diploma elaborado nos ternos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro;
        5 – Os prazos para a emissão do diploma e do suplemento ao diploma serão definidos pela comissão científica em cada início de curso de doutoramento.

         

        Artigo 3º
        Grau de doutor

        1 – O grau de doutor é conferido pela Universidade do Porto na área de Estudos Africanos.
        2 – Para a concessão do grau de doutor em Estudos Africanos é necessário que o candidato, através do aproveitamento do curso de doutoramento e da elaboração da respectiva dissertação, demonstre possuir:
        a) Capacidade de compreensão sistemática nesta área do conhecimento;
        b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a esta área do conhecimento, resultando daí, em particular, capacidades para conceber e projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
        c) Experiência de realização de trabalhos de investigação original que tenham contribuído para o alargamento de fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de selecção;
        e) Capacidade de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
        f) Capacidade de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que estão especializados;
        g) Competências para, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e/ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

         

        Artigo 4º
        Admissão ao 3º ciclo de estudos em Estudos Africanos e condições de funcionamento

        1 – As regras sobre a admissão a este ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção são definidas pela comissão científica e divulgados até seis meses antes do seu início de funcionamento.
        2 – O presente regulamentos define como funciona o curso de doutoramento, a sua estrutura curricular, plano de estudos e créditos, respeitando o Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro, e respectivas normas regulamentares.

         

        Artigo 5º
        Habilitações de acesso

        1 – Podem candidatar-se ao acesso a este 3º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
        a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
        b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela comissão científica como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
        c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela comissão científica.
        2 – Podem requerer a apresentação de uma dissertação ao acto público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem orientação os que, por decisão da comissão científica, reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, definidas com base na apreciação do currículo do requerente e da adequação da dissertação aos objectivos visados pelo grau de doutor.

         

        Artigo 6º
        Candidaturas

        As candidaturas são formalizadas em requerimento dirigido ao coordenador da comissão científica, a definir em documento específico.

         

        Artigo 7º
        Coordenação do ciclo de estudos

        1 – O 3º ciclo de Estudos Africanos será coordenado por uma comissão científica, composta por três coordenadores nomeados pelos conselhos directivos das unidades orgânicas responsáveis (FEUP, FLUP e FPCEUP), sob proposta dos respectivos conselhos científicos, e por um investigador do Centro de Estudos Africanos, designado pelos três coordenadores. Entre si, os quatro coordenadores designarão o director do curso, que terá voto de qualidade em caso de igualdade nas votações.
        A comissão científica exerce funções de coordenação científica e de direcção administrativa.

        2 – À comissão científica compete:

        1. Assegurar o normal funcionamento deste ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
        2. Assegurar a ligação entre este ciclo de estudos e as entidades das unidades orgânicas responsáveis pela leccionação das disciplinas do curso, e em particular com os presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas;
        3. Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes das unidades orgânicas responsáveis pelo curso propostas de organização ou de alteração do plano de estudos, as quais devem incluir os objectivos das unidades curriculares e os seus contributos para a formação dos alunos, ao nível dos conteúdos programáticos;
        4. Solicitar, em cada ano lectivo, a leccionação das unidades curriculares do curso às entidades das unidades orgânicas envolvidas no ciclo de estudos, tendo em conta que esta escolha deverá nortear-se pela garantia dos desejáveis níveis de qualidade, quer do ponto de vista científico, quer do ponto vista pedagógico, submetendo a distribuição do serviço docente do curso à aprovação dos órgãos competentes das mesmas unidades orgânicas;
        5. Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos estatutariamente competentes das unidades orgânicas responsáveis pelo ciclo de estudos propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
        6. Validar, no início de cada período lectivo, as fichas de todas as unidades curriculares do curso;
        7. Garantir que as fichas das unidades curriculares, a elaborar pelo docente responsável pela sua leccionação, contêm obrigatoriamente os objectivos, expressos como um conjunto de competências a adquirir pelo aluno, os métodos de ensino e aprendizagem, os métodos de avaliação e as condições especiais para a obtenção de frequência que serão praticados na unidade curricular, de acordo com o modelo utilizado no sistema de informação;
        8. Assegurar que as fichas de cada unidade curricular estejam inseridas no sistema de informação da unidade orgânica e sejam divulgadas junto dos alunos no início de cada ano lectivo;
        9. Velar pela elaboração, por parte dos docentes, e a publicitação, nas 48 horas subsequentes à sessão lectiva, dos sumários de todas as aulas efectivamente leccionadas no âmbito do curso;
        10. Acompanhar a realização de inquéritos pedagógicos aos alunos, analisar os seus resultados e promover a sua divulgação conforme estipulado em cada unidade orgânica;
        11. Elaborar e submeter aos presidentes dos conselhos directivos ou directores e demais órgãos competentes das três unidades orgânicas envolvidas no ciclo de estudos, anualmente, um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos os relatórios das unidades orgânicas, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis, e que deverão obrigatoriamente conter os conteúdos programáticos efectivamente leccionados e a justificação para qualquer desvio face aos conteúdos estipulados no plano de estudos do curso de doutoramento, de acordo com o modelo utilizado no sistema de informação da Universidade;
        12. Organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;
        13. Promover a regular auscultação dos alunos do ciclo de estudos e dos docentes ligados à leccionação das unidades curriculares do curso de doutoramento.
        14. definir em cada início de curso de doutoramento qual a unidade orgânica em que se deverá processar as formalidades de inscrição e processamentos administrativos exigidos.

        7 – Em apoio às funções administrativas e pedagógicas atribuídas à comissão científica, funcionará uma comissão de acompanhamento deste ciclo de estudos, constituída paritariamente por dois docentes ou investigadores e por dois alunos do curso.

        8 – À comissão de acompanhamento do ciclo de estudos, quando exista, compete verificar o normal funcionamento deste e propor ao director do ciclo de estudos medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.

         

        Artigo 8º
        Processo de nomeação do orientador ou dos co-orientadores

        1 - A preparação da dissertação de doutoramento deve efectuar-se sob a orientação de um doutor ou investigador doutorado da Universidade do Porto ou, caso seja aceite pela comissão científica, de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro.
        2 – O orientador e o co-orientador, caso exista(m), serão propostos pela comissão científica, depois de ouvido o candidato, e da aceitação expressa do(s) designado(s), e serão nomeados pelos Conselhos Científicos das unidades orgânicas sede do ciclo de estudos.

         

        Artigo 9º
        Processo de candidatura

        1 – Recebido o processo de candidatura nos serviços académicos, será o mesmo submetido, no prazo de dez dias, à apreciação da comissão científica competente, a qual se pronunciará sobre a aceitação da candidatura nos trinta dias subsequentes à entrega do requerimento.
        2 – Caso a comissão científica julgue não estarem reunidos os requisitos formais, decidirá de imediato, sem necessidade de qualquer pronúncia.
        3 – No que concerne à notificação da decisão sobre a aceitação ou recusa da candidatura, seguir-se-ão os termos aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

         

        Artigo 10º
        Registo do tema e do plano da dissertação

        1 – O tema da dissertação apresentado pelo candidato e aceite pelo orientador, deverá ser definido, tão cedo quanto possível, até ao final do curso de doutoramento. 
        2 – A inscrição definitiva do candidato como estudante de doutoramento só ocorre após a conclusão do curso de doutoramento e depende de parecer favorável da comissão científica do ciclo de estudos, que terá em consideração o desempenho no curso e a discussão do plano de dissertação.
        3 – Após a inscrição definitiva como estudante de doutoramento, este deve, no prazo de trinta dias a contar da notificação, proceder ao registo do tema da dissertação e do respectivo plano junto dos Serviços Académicos, que comunicarão ao Observatório das Ciências e Tecnologias os dados necessários à inclusão no registo nacional de dissertaçãos de doutoramento em curso, conforme estipulado no Decreto-Lei nº 52/2002, de 2 de Março.
        4 – O registo caduca se a dissertação não for entregue nos cinco anos subsequentes ao mesmo.
        5 – A caducidade do registo prevista no número anterior pode ser revista e renovado o registo, por decisão da comissão científica, com base em motivos concretos e fundamentados.

         

        Artigo 11º
        Condições de preparação da dissertação

        1 – A inscrição em doutoramento será feita em regime de tempo parcial ou integral.
        2 – O orientador informará anualmente a comissão científica sobre a evolução do trabalho do candidato.
        3 – A informação a que se refere o número anterior, sob a forma de relatório escrito, deverá dar entrada na comissão científica até trinta dias antes do termo do período para o qual o candidato tem inscrição válida.

         

        Artigo 12º
        Matrícula e propinas

        1 – São devidas taxas de matrícula e propinas de doutoramento em quantitativos a fixar pelo Senado.
        2 – Eventuais reduções ou isenções de propinas serão definidas pelo Senado.
        orgânica

         

        Artigo 13º
        Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação

        1 – A dissertação deve ser apresentada em versão provisória e formato normalizado, em língua portuguesa ou outra de reconhecida divulgação na comunidade científica nacional e internacional, devendo ser acompanhada de um parecer do(s) orientador(es) e de um resumo em português e inglês.
        2 – Após aprovação da versão provisória, o estudante deverá, no prazo de um mês, entregar a versão definitiva da dissertação, em formato normalizado e com a indicação do nome do orientador(es) e dos membros do júri.

         

        Artigo 14º
        Condições para a entrega da dissertação

        1 – Para prestação da prova de doutoramento, o candidato apresentará requerimento nos serviços académicos de uma das três unidades orgânica.
        2 – O requerimento não poderá ser apresentado antes de decorridos três anos sobre a data de admissão do candidato ao ciclo de estudos, salvo se, tratando-se da situação prevista no n.º 2 do artigo 5º, este se apresentar sob sua exclusiva responsabilidade.
        3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o requerimento poderá ser apresentado em qualquer altura, desde que se mantenham válidos o registo do título da dissertação e a inscrição do candidato.
        4 – O requerimento será instruído com:
        a) Documentação comprovativa de que o candidato se encontra nas condições a que se refere o artigo 5º;
        b) Dissertação de doutoramento e curriculum vitae, impressos, policopiados e em suporte electrónico ou óptico, nos termos e no número de exemplares a definir pelo(s) órgão(s) competente(s) da unidade orgânica;
        c) Parecer do orientador e co-orientador, quando exista;
        d) Parecer análogo ao da alínea anterior, subscrito por dois professores designados pela comissão científica, no caso dos candidatos que se apresentem ao doutoramento sob sua exclusiva responsabilidade.
        5 – Organizado o processo, os serviços académicos apresentá-lo-ão à comissão científica, que o remeterá com parecer ao Conselho Científicos da unidade orgânica correspondente ao tema da dissertação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de entrega da dissertação.

         

        Artigo 15º
        Composição e nomeação do júri

        1 – A comissão científica proporá, em tempo útil, ao órgão estatutariamente competente da unidade orgânica à qual o processo foi remetido um júri que será nomeado pelo Reitor nos 30 dias úteis subsequentes à data de entrega da dissertação e demais documentação nos serviços académicos.
        2 – O despacho de nomeação do júri deve ser notificado ao candidato, no prazo de cinco dias, e afixado em local público habitual.
        3 – O candidato poderá, nos quinze dias úteis subsequentes à notificação referida no número anterior ou à data da afixação pública do júri, opor suspeição a qualquer membro do júri, nos termos da legislação aplicável.
        4 – O júri de doutoramento é constituído por:
        a) Reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;
        b) Orientador e/ou um co-orientador, sempre que exista(m);
        c) Por três a cinco vogais titulares do grau de doutor, especialistas no domínio em que se insere a dissertação;
        5 – Pelo menos dois membros do júri pertencem a outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.
        6 – Um dos vogais pode ser um especialista, nacional ou estrangeiro, de competência reconhecida pelos órgãos competentes na área científica em que se insere a dissertação.

         

        Artigo 16º
        Funcionamento do júri e prazos para a defesa pública da dissertação

        1 – Nos sessenta dias subsequentes à afixação pública da sua constituição definitiva, o júri proferirá despacho liminar no qual declara se aceite ou não a dissertação e, em caso de não aceitação, recomendará fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.
        2 – Do despacho de aceitação deverão constar as condições em que decorrerão as provas, nomeadamente:
        a) Tempo atribuído ao candidato para apresentação oral da dissertação;
        b) Identificação dos arguentes principais.
        3 – Caso o júri recomende a reformulação da dissertação, o candidato dispõe de um prazo de cento e vinte dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação ou declarar que pretende manter a dissertação tal como a apresentou.
        4 – Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar a dissertação reformulada ou a declaração referida no mesmo número.
        5 – Recebida a dissertação reformulada ou feita a declaração referida no número anterior, o presidente do júri procede à marcação da data e local das provas públicas de discussão e defesa da dissertação.
        6 – A prova deve ter lugar no prazo máximo de sessenta dias a contar, conforme os casos:
        a) Da data do despacho de aceitação da dissertação pelo júri;
        b) Da data de entrada da dissertação reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde da reformulação;
        7 – As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções;
        8 – Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos membros do júri.
        9 – As reuniões de júri anteriores aos actos públicos de defesa da dissertação podem ser realizadas por teleconferência.

         

        Artigo 17º
        Regras sobre as provas públicas de defesa da dissertação

        1 – A discussão pública da dissertação não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
        2 – O candidato iniciará a prova com uma apresentação oral da dissertação, que não deve ter uma duração superior a trinta minutos.
        3 – Na discussão da dissertação, cuja duração não poderá exceder duas horas, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
        4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do acto.

         

        Artigo 18º
        Processo de atribuição da classificação final

        1 – Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final do candidato, a atribuir mediante votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
        2 – O presidente do júri dispõe de voto de qualidade e não pode ser vogal do júri.
        3 – A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, podendo esta última ter, se for decidida por unanimidade, a qualificação de “Distinção”.
        4 – A qualificação de “Distinção” dependerá da excepcionalidade da qualidade científica da dissertação e deverá terá em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, se existiu.

         

        Artigo 19º
        Carta doutoral, suas certidões e do suplemento ao diploma

        1 – O grau de doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
        2 – A emissão da carta doutoral, da certidão de doutoramento e do suplemento ao diploma fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correcções, caso existam, indicadas na acta da prova pública, que deverão ser objecto de verificação pelo orientador da dissertação.
        3 – A emissão da carta doutoral, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro.
        4 – A carta doutoral, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após a aprovação na defesa pública da dissertação.
        5 – As certidões, acompanhadas do suplemento ao diploma, serão emitidas até trinta dias depois de requeridas.

         

        Artigo 20º
        Regime transitório

        Aos programas de doutoramento em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento aplica-se o regulamento vigente à data do seu início, salvo se o candidato declarar optar pelo regime novo, caso em que este se lhe aplicará em bloco.

         

        Artigo 21º
        Casos omissos

        As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos.

         

        Artigo 22º
        Entrada em vigor

        O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Senado e publicitado nos termos legais.

         

        Porto, 19 de Janeiro de 2007

         

        A Faculté des Lettres et des Sciences Humaines de Tétouan / Département d'Histoire e o CEAUP (Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto) organizaram, em colaboração com a Revue SémiotiqueS, um Colóquio internacional subordinado ao tema Magreb & Ibéria. Do confronto à cooperação, entre os dias 8 e 9 de Dezembro de 2009.

         
        O Magreb e os países ibéricos desenvolveram, desde a época moderna, relações muito complexas. Desde o século XV que a história destas duas regiões não pode ser escrita separadamente. Conquistas, intervenções em guerras civis, hegemonias coloniais e descolonizações foram-se sucedendo, deixando uma forte marca nestas duas sociedades. Este Colóquio pretendeu reavaliar um pouco desta história comum, sobretudo numa época em que outras potências (França, Alemanha, Inglaterra , Estados Unidos) se tornaram também parceiros mais importantes nesta região do Atlântico e do Mediterrâneo ocidental.

         Data e local do Colóquio : 8-9 Dezembro - Tétouan - Marrocos

        Comissão Organizadora 
        Nizar Tajditi (U. Tétouan)
        Elvira Mea (CEAUP)
        Maciel Morais Santos (CEAUP)

        Apoio

        Unidade I&D integrada no projeto com referência UIDB/00495/2020 (DOI 10.54499/UIDB/00495/2020) e UIDP/00495/2020.

         

        Contactos

        Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto
        Via panorâmica, s/n
        4150-564 Porto
        Portugal

        +351 22 607 71 41
        ceaup@letras.up.pt