REGULAMENTO DO CURSO DE TERCEIRO CICLO EM ESTUDOS AFRICANOS DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
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Artigo 1.º O presente Regulamento visa enquadrar o Curso de Doutoramento em Estudos Africanos da Universidade do Porto ao abrigo do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º 1 – O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra: 3 – A aprovação no curso de doutoramento em Estudos Africanos confere direito a um diploma com uma denominação diferente da do grau de doutor;
Artigo 3º 1 – O grau de doutor é conferido pela Universidade do Porto na área de Estudos Africanos.
Artigo 4º 1 – As regras sobre a admissão a este ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção são definidas pela comissão científica e divulgados até seis meses antes do seu início de funcionamento.
Artigo 5º 1 – Podem candidatar-se ao acesso a este 3º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
Artigo 6º As candidaturas são formalizadas em requerimento dirigido ao coordenador da comissão científica, a definir em documento específico.
Artigo 7º 1 – O 3º ciclo de Estudos Africanos será coordenado por uma comissão científica, composta por três coordenadores nomeados pelos conselhos directivos das unidades orgânicas responsáveis (FEUP, FLUP e FPCEUP), sob proposta dos respectivos conselhos científicos, e por um investigador do Centro de Estudos Africanos, designado pelos três coordenadores. Entre si, os quatro coordenadores designarão o director do curso, que terá voto de qualidade em caso de igualdade nas votações. 2 – À comissão científica compete:
7 – Em apoio às funções administrativas e pedagógicas atribuídas à comissão científica, funcionará uma comissão de acompanhamento deste ciclo de estudos, constituída paritariamente por dois docentes ou investigadores e por dois alunos do curso. 8 – À comissão de acompanhamento do ciclo de estudos, quando exista, compete verificar o normal funcionamento deste e propor ao director do ciclo de estudos medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
Artigo 8º 1 - A preparação da dissertação de doutoramento deve efectuar-se sob a orientação de um doutor ou investigador doutorado da Universidade do Porto ou, caso seja aceite pela comissão científica, de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro.
Artigo 9º 1 – Recebido o processo de candidatura nos serviços académicos, será o mesmo submetido, no prazo de dez dias, à apreciação da comissão científica competente, a qual se pronunciará sobre a aceitação da candidatura nos trinta dias subsequentes à entrega do requerimento.
Artigo 10º 1 – O tema da dissertação apresentado pelo candidato e aceite pelo orientador, deverá ser definido, tão cedo quanto possível, até ao final do curso de doutoramento.
Artigo 11º 1 – A inscrição em doutoramento será feita em regime de tempo parcial ou integral.
Artigo 12º 1 – São devidas taxas de matrícula e propinas de doutoramento em quantitativos a fixar pelo Senado.
Artigo 13º 1 – A dissertação deve ser apresentada em versão provisória e formato normalizado, em língua portuguesa ou outra de reconhecida divulgação na comunidade científica nacional e internacional, devendo ser acompanhada de um parecer do(s) orientador(es) e de um resumo em português e inglês.
Artigo 14º 1 – Para prestação da prova de doutoramento, o candidato apresentará requerimento nos serviços académicos de uma das três unidades orgânica.
Artigo 15º 1 – A comissão científica proporá, em tempo útil, ao órgão estatutariamente competente da unidade orgânica à qual o processo foi remetido um júri que será nomeado pelo Reitor nos 30 dias úteis subsequentes à data de entrega da dissertação e demais documentação nos serviços académicos.
Artigo 16º 1 – Nos sessenta dias subsequentes à afixação pública da sua constituição definitiva, o júri proferirá despacho liminar no qual declara se aceite ou não a dissertação e, em caso de não aceitação, recomendará fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.
Artigo 17º 1 – A discussão pública da dissertação não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
Artigo 18º 1 – Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final do candidato, a atribuir mediante votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
Artigo 19º 1 – O grau de doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
Artigo 20º Aos programas de doutoramento em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento aplica-se o regulamento vigente à data do seu início, salvo se o candidato declarar optar pelo regime novo, caso em que este se lhe aplicará em bloco.
Artigo 21º As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos.
Artigo 22º O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Senado e publicitado nos termos legais.
Porto, 19 de Janeiro de 2007 |
Lajedos - Santo Antão - Cabo Verde 15-16 Outubro 2009
O debate sobre a evolução do "campo" no mundo moderno começou há mais de três séculos. Da fisiocracia aos recentes pareceres do Banco Mundial, reabilitando a pastorícia em África, o espectro dos juízos de valor sobre o papel das sociedades tradicionais - agentes ou travões da acumulação de capital - percorreu todas as tonalidades.
Mas terão sido alguma vez as sociedades rurais verdadeiras sociedades tradicionais, tal como tantos historiadores e etnólogos frequentemente modelizaram? E existirão verdadeiramente sociedades rurais no mundo moderno, a ponto de justificar um outro tipo de modelos, os da "dualidade"? A trajectória destas evoluções parece ainda mais confusa em regiões tocadas perversamente pela "modernidade", como é o caso dos antigos territórios coloniais e periféricos. Em África e, em menor escala na Ásia tropical, os poderes coloniais introduziram frequentemente tecnologias, normas de propriedade e de organização fundiária que alteraram, sem o destruir totalmente, o anterior tecido rural. Ao contrário do que aconteceu maioritariamente na Europa e nas Américas, a integração no mercado mundial não fez tábua rasa das antigas classes agrárias. As noções de "reforma agrária" ou "revolução verde", tão popularizadas nas descrições de históricas doutros continentes, ganham aqui evidentemente um outro conteúdo.
Conhecer um pouco melhor os resultados desta evolução nos territórios subsaarianos - relativamente à qual a sociologia foi obrigada a criar o neologismo bárbaro de "rurbanidade", por exemplo - foi o objectivo deste encontro. Nele as contribuições de diferentes ciências sociais puderam ajudar a perspectivar o que a "bolha" bolsista das matérias-primas do verão de 2008 teve pelo menos o mérito de tornar claro: que o futuro próximo da Terra passa, cada vez mais, pela terra.
Comissão Organizadora
Elvira Mea (CEAUP) Leão Lopes (Atelier MAR) José Évora (Instituto do Arquivo Histórico de C. Verde / CEAUP) Maciel Morais Santos (CEAUP)
APOIOS
ATELIER MAR - Cabo Verde FCT - Portugal
Algumas fotos do evento:
1. Estabelecimento de ensino:
| Universidade do Porto |
2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
| Faculdade de Economia; Faculdade de Letras; Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação |
3. Curso:
| Estudos Africanos |
4. Grau ou diploma:
| Doutoramento |
5. Área científica predominante do curso:
| Estudos Africanos |
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
| 180 |
7. Duração normal do curso:
| 6 semestres |
8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
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Estudos Africanos – 3º e 4º semestres curriculares: 5º e 6º semestres curriculares: |
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
| Estudos Africanos | |||
|---|---|---|---|
Área científica |
Sigla | Créditos | |
| Obrigatórios | Optativos | ||
| Epistemologia | Ep | 10 | |
| Ciências da Educação | CE | 60 | |
| História | H | 60 | |
| Antropologia | A | 60 | |
| Economia | E | 40 | |
| Sociologia | S | 40 | |
| Ecologia | Ec | 20 | |
| Linguística | L | 20 | |
| Línguas e Literaturas Modernas | LLM | 20 | |
| Estudos Africanos | EA | 130 | |
| Total | 140 | 40 (1) | |
| Observações: (1) Total relativo à soma dos créditos em seminários opcionais, que perfazem um total de 40 ECTS |
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Plano de estudos:
| Universidade do Porto Doutoramento em Estudos Africanos 1º ano/1º e 2º semestres curriculares |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| Unidades curriculares | Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Obser. | |
| Total | Contacto | |||||
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
| Problemáticas Metodológicas | Ep | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Obrigatório |
| Economia e Política de Desenvolvimento | E | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Fronteiras do Económico e da Complexidade | E | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Escravatura e Trabalho Forçado I | H | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Políticas e Sociedades Coloniais I | H | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Missionação e Sociabilidades religiosas I | H | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Poderes e Identidades na África Sub-saariana I | A | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Patrimónios Artísticos Africanos I | A | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Etno-matemática em África I | A | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Problemáticas do Eco-desenvolvimento I | Ec | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Conflitos em África e Regulação Internacional I | S | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Catástrofes em África I | S | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Variantes Linguísticas Africanas I | L | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Problemáticas da Sociologia e das Literaturas Africanas I | Lit | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Culturas, Disposições e Praticas da Formação I | CE | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Desenvolvimento e Mudança em Educação | CE | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Politicas da Educação e Formação de Adultos | CE | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Elaboração da dissertação I | EA | O | 810 | 275 (TP:30; PL:245) | 30 | Obrigatório |
| Universidade do Porto Doutoramento em Estudos Africanos 2º ano/3º e 4º semestres curriculares |
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Unidades curriculares |
Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Obser. | |
| Total | Contacto | |||||
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
| Escravatura e Trabalho Forçado II | H | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Políticas e Sociedades Coloniais II | H | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Missionação e Sociabilidades religiosas II | H | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Economia Informal | E | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Avaliação e gestão de Projectos | E | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Poderes e Identidades na África Sub-saariana II | A | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Patrimónios Artísticos Africanos II | A | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Etno-matemática em África II | A | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Problemáticas do Eco-desenvolvimento II | Ec | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Conflitos em África e Regulação Internacional II | S | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Catástrofes em África II | S | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Variantes Linguísticas Africanas II | L | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Problemáticas da Sociologia e das Literaturas Africanas II | Lit | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Concepção, desenvolvimento e Avaliação de Projectos Educativos | CE | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Culturas, Disposições e Praticas da Formação II | CE | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Politicas da Educação e Formação de AdultosII | CE | T/P | 270 | 90 (TP:30; PL:60) | 10 | Opcional |
| Elaboração da dissertação II | EA | O | 1080 | 360 (TP:30; PL:330) | 40 | Obrigatório |
| Universidade do Porto Doutoramento em Estudos Africanos 3º ano/5º e 6º semestres curriculares |
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Unidades curriculares |
Área científica | Tipo | Tempo de trabalho (horas) | Créditos | Obser. | |
| Total | Contacto | |||||
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) |
| Elaboração de Dissertação III | EA | O | 1620 | 539 (OT:30; PL:509) | 60 | Obrigatório |
A Faculté des Lettres et des Sciences Humaines de Tétouan / Département d'Histoire e o CEAUP (Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto) organizaram, em colaboração com a Revue SémiotiqueS, um Colóquio internacional subordinado ao tema Magreb & Ibéria. Do confronto à cooperação, entre os dias 8 e 9 de Dezembro de 2009.
O Magreb e os países ibéricos desenvolveram, desde a época moderna, relações muito complexas. Desde o século XV que a história destas duas regiões não pode ser escrita separadamente. Conquistas, intervenções em guerras civis, hegemonias coloniais e descolonizações foram-se sucedendo, deixando uma forte marca nestas duas sociedades. Este Colóquio pretendeu reavaliar um pouco desta história comum, sobretudo numa época em que outras potências (França, Alemanha, Inglaterra , Estados Unidos) se tornaram também parceiros mais importantes nesta região do Atlântico e do Mediterrâneo ocidental.
Data e local do Colóquio : 8-9 Dezembro - Tétouan - Marrocos
Comissão Organizadora
Nizar Tajditi (U. Tétouan)
Elvira Mea (CEAUP)
Maciel Morais Santos (CEAUP)
Unidade I&D integrada no projeto com referência UIDB/00495/2020 (DOI 10.54499/UIDB/00495/2020) e UIDP/00495/2020.

Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto
Via panorâmica, s/n
4150-564 Porto
Portugal
+351 22 607 71 41
ceaup@letras.up.pt