REGULAMENTO DO CURSO DE TERCEIRO CICLO EM ESTUDOS AFRICANOS DA UNIVERSIDADE DO PORTO

 

Artigo 1.º
Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa enquadrar o Curso de Doutoramento em Estudos Africanos da Universidade do Porto ao abrigo do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável.

 

Artigo 2.º
Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

1 – O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
a) A realização de unidades curriculares com conteúdos centrados na área de Estudos Africanos dirigidas à formação para a investigação em Estudos Africanos, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento;
b) A elaboração de uma dissertação original e especialmente elaborada para este fim, no âmbito da área de conhecimento de Estudos Africanos;

2 – O plano de estudos deste curso de doutoramento inclui unidades curriculares sob a responsabilidade de três unidades orgânicas da Universidade do Porto: Faculdade de Economia (FEUP), Faculdade de Letras (FLUP) e Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (FPCEUP).

3 – A aprovação no curso de doutoramento em Estudos Africanos confere direito a um diploma com uma denominação diferente da do grau de doutor;
4 – O diploma é acompanhado de um suplemento ao diploma elaborado nos ternos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro;
5 – Os prazos para a emissão do diploma e do suplemento ao diploma serão definidos pela comissão científica em cada início de curso de doutoramento.

 

Artigo 3º
Grau de doutor

1 – O grau de doutor é conferido pela Universidade do Porto na área de Estudos Africanos.
2 – Para a concessão do grau de doutor em Estudos Africanos é necessário que o candidato, através do aproveitamento do curso de doutoramento e da elaboração da respectiva dissertação, demonstre possuir:
a) Capacidade de compreensão sistemática nesta área do conhecimento;
b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a esta área do conhecimento, resultando daí, em particular, capacidades para conceber e projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
c) Experiência de realização de trabalhos de investigação original que tenham contribuído para o alargamento de fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de selecção;
e) Capacidade de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f) Capacidade de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que estão especializados;
g) Competências para, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e/ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

 

Artigo 4º
Admissão ao 3º ciclo de estudos em Estudos Africanos e condições de funcionamento

1 – As regras sobre a admissão a este ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção são definidas pela comissão científica e divulgados até seis meses antes do seu início de funcionamento.
2 – O presente regulamentos define como funciona o curso de doutoramento, a sua estrutura curricular, plano de estudos e créditos, respeitando o Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro, e respectivas normas regulamentares.

 

Artigo 5º
Habilitações de acesso

1 – Podem candidatar-se ao acesso a este 3º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela comissão científica como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela comissão científica.
2 – Podem requerer a apresentação de uma dissertação ao acto público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos e sem orientação os que, por decisão da comissão científica, reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, definidas com base na apreciação do currículo do requerente e da adequação da dissertação aos objectivos visados pelo grau de doutor.

 

Artigo 6º
Candidaturas

As candidaturas são formalizadas em requerimento dirigido ao coordenador da comissão científica, a definir em documento específico.

 

Artigo 7º
Coordenação do ciclo de estudos

1 – O 3º ciclo de Estudos Africanos será coordenado por uma comissão científica, composta por três coordenadores nomeados pelos conselhos directivos das unidades orgânicas responsáveis (FEUP, FLUP e FPCEUP), sob proposta dos respectivos conselhos científicos, e por um investigador do Centro de Estudos Africanos, designado pelos três coordenadores. Entre si, os quatro coordenadores designarão o director do curso, que terá voto de qualidade em caso de igualdade nas votações.
A comissão científica exerce funções de coordenação científica e de direcção administrativa.

2 – À comissão científica compete:

  1. Assegurar o normal funcionamento deste ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
  2. Assegurar a ligação entre este ciclo de estudos e as entidades das unidades orgânicas responsáveis pela leccionação das disciplinas do curso, e em particular com os presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas;
  3. Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes das unidades orgânicas responsáveis pelo curso propostas de organização ou de alteração do plano de estudos, as quais devem incluir os objectivos das unidades curriculares e os seus contributos para a formação dos alunos, ao nível dos conteúdos programáticos;
  4. Solicitar, em cada ano lectivo, a leccionação das unidades curriculares do curso às entidades das unidades orgânicas envolvidas no ciclo de estudos, tendo em conta que esta escolha deverá nortear-se pela garantia dos desejáveis níveis de qualidade, quer do ponto de vista científico, quer do ponto vista pedagógico, submetendo a distribuição do serviço docente do curso à aprovação dos órgãos competentes das mesmas unidades orgânicas;
  5. Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos estatutariamente competentes das unidades orgânicas responsáveis pelo ciclo de estudos propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
  6. Validar, no início de cada período lectivo, as fichas de todas as unidades curriculares do curso;
  7. Garantir que as fichas das unidades curriculares, a elaborar pelo docente responsável pela sua leccionação, contêm obrigatoriamente os objectivos, expressos como um conjunto de competências a adquirir pelo aluno, os métodos de ensino e aprendizagem, os métodos de avaliação e as condições especiais para a obtenção de frequência que serão praticados na unidade curricular, de acordo com o modelo utilizado no sistema de informação;
  8. Assegurar que as fichas de cada unidade curricular estejam inseridas no sistema de informação da unidade orgânica e sejam divulgadas junto dos alunos no início de cada ano lectivo;
  9. Velar pela elaboração, por parte dos docentes, e a publicitação, nas 48 horas subsequentes à sessão lectiva, dos sumários de todas as aulas efectivamente leccionadas no âmbito do curso;
  10. Acompanhar a realização de inquéritos pedagógicos aos alunos, analisar os seus resultados e promover a sua divulgação conforme estipulado em cada unidade orgânica;
  11. Elaborar e submeter aos presidentes dos conselhos directivos ou directores e demais órgãos competentes das três unidades orgânicas envolvidas no ciclo de estudos, anualmente, um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos os relatórios das unidades orgânicas, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis, e que deverão obrigatoriamente conter os conteúdos programáticos efectivamente leccionados e a justificação para qualquer desvio face aos conteúdos estipulados no plano de estudos do curso de doutoramento, de acordo com o modelo utilizado no sistema de informação da Universidade;
  12. Organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;
  13. Promover a regular auscultação dos alunos do ciclo de estudos e dos docentes ligados à leccionação das unidades curriculares do curso de doutoramento.
  14. definir em cada início de curso de doutoramento qual a unidade orgânica em que se deverá processar as formalidades de inscrição e processamentos administrativos exigidos.

7 – Em apoio às funções administrativas e pedagógicas atribuídas à comissão científica, funcionará uma comissão de acompanhamento deste ciclo de estudos, constituída paritariamente por dois docentes ou investigadores e por dois alunos do curso.

8 – À comissão de acompanhamento do ciclo de estudos, quando exista, compete verificar o normal funcionamento deste e propor ao director do ciclo de estudos medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.

 

Artigo 8º
Processo de nomeação do orientador ou dos co-orientadores

1 - A preparação da dissertação de doutoramento deve efectuar-se sob a orientação de um doutor ou investigador doutorado da Universidade do Porto ou, caso seja aceite pela comissão científica, de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro.
2 – O orientador e o co-orientador, caso exista(m), serão propostos pela comissão científica, depois de ouvido o candidato, e da aceitação expressa do(s) designado(s), e serão nomeados pelos Conselhos Científicos das unidades orgânicas sede do ciclo de estudos.

 

Artigo 9º
Processo de candidatura

1 – Recebido o processo de candidatura nos serviços académicos, será o mesmo submetido, no prazo de dez dias, à apreciação da comissão científica competente, a qual se pronunciará sobre a aceitação da candidatura nos trinta dias subsequentes à entrega do requerimento.
2 – Caso a comissão científica julgue não estarem reunidos os requisitos formais, decidirá de imediato, sem necessidade de qualquer pronúncia.
3 – No que concerne à notificação da decisão sobre a aceitação ou recusa da candidatura, seguir-se-ão os termos aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

 

Artigo 10º
Registo do tema e do plano da dissertação

1 – O tema da dissertação apresentado pelo candidato e aceite pelo orientador, deverá ser definido, tão cedo quanto possível, até ao final do curso de doutoramento. 
2 – A inscrição definitiva do candidato como estudante de doutoramento só ocorre após a conclusão do curso de doutoramento e depende de parecer favorável da comissão científica do ciclo de estudos, que terá em consideração o desempenho no curso e a discussão do plano de dissertação.
3 – Após a inscrição definitiva como estudante de doutoramento, este deve, no prazo de trinta dias a contar da notificação, proceder ao registo do tema da dissertação e do respectivo plano junto dos Serviços Académicos, que comunicarão ao Observatório das Ciências e Tecnologias os dados necessários à inclusão no registo nacional de dissertaçãos de doutoramento em curso, conforme estipulado no Decreto-Lei nº 52/2002, de 2 de Março.
4 – O registo caduca se a dissertação não for entregue nos cinco anos subsequentes ao mesmo.
5 – A caducidade do registo prevista no número anterior pode ser revista e renovado o registo, por decisão da comissão científica, com base em motivos concretos e fundamentados.

 

Artigo 11º
Condições de preparação da dissertação

1 – A inscrição em doutoramento será feita em regime de tempo parcial ou integral.
2 – O orientador informará anualmente a comissão científica sobre a evolução do trabalho do candidato.
3 – A informação a que se refere o número anterior, sob a forma de relatório escrito, deverá dar entrada na comissão científica até trinta dias antes do termo do período para o qual o candidato tem inscrição válida.

 

Artigo 12º
Matrícula e propinas

1 – São devidas taxas de matrícula e propinas de doutoramento em quantitativos a fixar pelo Senado.
2 – Eventuais reduções ou isenções de propinas serão definidas pelo Senado.
orgânica

 

Artigo 13º
Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação

1 – A dissertação deve ser apresentada em versão provisória e formato normalizado, em língua portuguesa ou outra de reconhecida divulgação na comunidade científica nacional e internacional, devendo ser acompanhada de um parecer do(s) orientador(es) e de um resumo em português e inglês.
2 – Após aprovação da versão provisória, o estudante deverá, no prazo de um mês, entregar a versão definitiva da dissertação, em formato normalizado e com a indicação do nome do orientador(es) e dos membros do júri.

 

Artigo 14º
Condições para a entrega da dissertação

1 – Para prestação da prova de doutoramento, o candidato apresentará requerimento nos serviços académicos de uma das três unidades orgânica.
2 – O requerimento não poderá ser apresentado antes de decorridos três anos sobre a data de admissão do candidato ao ciclo de estudos, salvo se, tratando-se da situação prevista no n.º 2 do artigo 5º, este se apresentar sob sua exclusiva responsabilidade.
3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o requerimento poderá ser apresentado em qualquer altura, desde que se mantenham válidos o registo do título da dissertação e a inscrição do candidato.
4 – O requerimento será instruído com:
a) Documentação comprovativa de que o candidato se encontra nas condições a que se refere o artigo 5º;
b) Dissertação de doutoramento e curriculum vitae, impressos, policopiados e em suporte electrónico ou óptico, nos termos e no número de exemplares a definir pelo(s) órgão(s) competente(s) da unidade orgânica;
c) Parecer do orientador e co-orientador, quando exista;
d) Parecer análogo ao da alínea anterior, subscrito por dois professores designados pela comissão científica, no caso dos candidatos que se apresentem ao doutoramento sob sua exclusiva responsabilidade.
5 – Organizado o processo, os serviços académicos apresentá-lo-ão à comissão científica, que o remeterá com parecer ao Conselho Científicos da unidade orgânica correspondente ao tema da dissertação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de entrega da dissertação.

 

Artigo 15º
Composição e nomeação do júri

1 – A comissão científica proporá, em tempo útil, ao órgão estatutariamente competente da unidade orgânica à qual o processo foi remetido um júri que será nomeado pelo Reitor nos 30 dias úteis subsequentes à data de entrega da dissertação e demais documentação nos serviços académicos.
2 – O despacho de nomeação do júri deve ser notificado ao candidato, no prazo de cinco dias, e afixado em local público habitual.
3 – O candidato poderá, nos quinze dias úteis subsequentes à notificação referida no número anterior ou à data da afixação pública do júri, opor suspeição a qualquer membro do júri, nos termos da legislação aplicável.
4 – O júri de doutoramento é constituído por:
a) Reitor, que preside, ou por quem dele receba delegação para esse fim;
b) Orientador e/ou um co-orientador, sempre que exista(m);
c) Por três a cinco vogais titulares do grau de doutor, especialistas no domínio em que se insere a dissertação;
5 – Pelo menos dois membros do júri pertencem a outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.
6 – Um dos vogais pode ser um especialista, nacional ou estrangeiro, de competência reconhecida pelos órgãos competentes na área científica em que se insere a dissertação.

 

Artigo 16º
Funcionamento do júri e prazos para a defesa pública da dissertação

1 – Nos sessenta dias subsequentes à afixação pública da sua constituição definitiva, o júri proferirá despacho liminar no qual declara se aceite ou não a dissertação e, em caso de não aceitação, recomendará fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.
2 – Do despacho de aceitação deverão constar as condições em que decorrerão as provas, nomeadamente:
a) Tempo atribuído ao candidato para apresentação oral da dissertação;
b) Identificação dos arguentes principais.
3 – Caso o júri recomende a reformulação da dissertação, o candidato dispõe de um prazo de cento e vinte dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação ou declarar que pretende manter a dissertação tal como a apresentou.
4 – Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar a dissertação reformulada ou a declaração referida no mesmo número.
5 – Recebida a dissertação reformulada ou feita a declaração referida no número anterior, o presidente do júri procede à marcação da data e local das provas públicas de discussão e defesa da dissertação.
6 – A prova deve ter lugar no prazo máximo de sessenta dias a contar, conforme os casos:
a) Da data do despacho de aceitação da dissertação pelo júri;
b) Da data de entrada da dissertação reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde da reformulação;
7 – As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções;
8 – Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos membros do júri.
9 – As reuniões de júri anteriores aos actos públicos de defesa da dissertação podem ser realizadas por teleconferência.

 

Artigo 17º
Regras sobre as provas públicas de defesa da dissertação

1 – A discussão pública da dissertação não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
2 – O candidato iniciará a prova com uma apresentação oral da dissertação, que não deve ter uma duração superior a trinta minutos.
3 – Na discussão da dissertação, cuja duração não poderá exceder duas horas, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do acto.

 

Artigo 18º
Processo de atribuição da classificação final

1 – Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final do candidato, a atribuir mediante votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 – O presidente do júri dispõe de voto de qualidade e não pode ser vogal do júri.
3 – A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, podendo esta última ter, se for decidida por unanimidade, a qualificação de “Distinção”.
4 – A qualificação de “Distinção” dependerá da excepcionalidade da qualidade científica da dissertação e deverá terá em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, se existiu.

 

Artigo 19º
Carta doutoral, suas certidões e do suplemento ao diploma

1 – O grau de doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.
2 – A emissão da carta doutoral, da certidão de doutoramento e do suplemento ao diploma fica dependente da entrega da versão definitiva, com as correcções, caso existam, indicadas na acta da prova pública, que deverão ser objecto de verificação pelo orientador da dissertação.
3 – A emissão da carta doutoral, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro.
4 – A carta doutoral, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após a aprovação na defesa pública da dissertação.
5 – As certidões, acompanhadas do suplemento ao diploma, serão emitidas até trinta dias depois de requeridas.

 

Artigo 20º
Regime transitório

Aos programas de doutoramento em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento aplica-se o regulamento vigente à data do seu início, salvo se o candidato declarar optar pelo regime novo, caso em que este se lhe aplicará em bloco.

 

Artigo 21º
Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos.

 

Artigo 22º
Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Senado e publicitado nos termos legais.

 

Porto, 19 de Janeiro de 2007

Lajedos - Santo Antão - Cabo Verde 15-16 Outubro 2009

O debate sobre a evolução do "campo" no mundo moderno começou há mais de três séculos. Da fisiocracia aos recentes pareceres do Banco Mundial, reabilitando a pastorícia em África, o espectro dos juízos de valor sobre o papel das sociedades tradicionais - agentes ou travões da acumulação de capital - percorreu todas as tonalidades.

Mas terão sido alguma vez as sociedades rurais verdadeiras sociedades tradicionais, tal como tantos historiadores e etnólogos frequentemente modelizaram? E existirão verdadeiramente sociedades rurais no mundo moderno, a ponto de justificar um outro tipo de modelos, os da "dualidade"? A trajectória destas evoluções parece ainda mais confusa em regiões tocadas perversamente pela "modernidade", como é o caso dos antigos territórios coloniais e periféricos. Em África e, em menor escala na Ásia tropical, os poderes coloniais introduziram frequentemente tecnologias, normas de propriedade e de organização fundiária que alteraram, sem o destruir totalmente, o anterior tecido rural. Ao contrário do que aconteceu maioritariamente na Europa e nas Américas, a integração no mercado mundial não fez tábua rasa das antigas classes agrárias. As noções de "reforma agrária" ou "revolução verde", tão popularizadas nas descrições de históricas doutros continentes, ganham aqui evidentemente um outro conteúdo.

Conhecer um pouco melhor os resultados desta evolução nos territórios subsaarianos - relativamente à qual a sociologia foi obrigada a criar o neologismo bárbaro de "rurbanidade", por exemplo - foi o objectivo deste encontro. Nele as contribuições de diferentes ciências sociais puderam ajudar a perspectivar o que a "bolha" bolsista das matérias-primas do verão de 2008 teve pelo menos o mérito de tornar claro: que o futuro próximo da Terra passa, cada vez mais, pela terra.

 

Comissão Organizadora

Elvira Mea (CEAUP) Leão Lopes (Atelier MAR) José Évora (Instituto do Arquivo Histórico de C. Verde / CEAUP) Maciel Morais Santos (CEAUP)

 

APOIOS

ATELIER MAR - Cabo Verde FCT - Portugal

 

 Algumas fotos do evento:

     

1. Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto

2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Economia; Faculdade de Letras; Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

3. Curso:

Estudos Africanos

4. Grau ou diploma:

Doutoramento

5. Área científica predominante do curso:

Estudos Africanos

6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180

7. Duração normal do curso:

6 semestres

8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Estudos Africanos – 
1º e 2º semestre curriculares:
Tronco comum correspondente ao seminário obrigatório, “Problemáticas Metodológicas”  e a 2 seminários, escolhidos entre os seminários opcionais oferecidos.

3º e 4º semestres curriculares:
2 seminários, escolhidos entre os restantes  seminários opcionais oferecidos.
Elaboração da dissertação

5º e 6º semestres curriculares:
Elaboração da dissertação

 

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estudos Africanos

Área científica
Sigla Créditos
Obrigatórios Optativos
Epistemologia Ep 10  
Ciências da Educação CE   60
História H   60
Antropologia A   60
Economia E   40
Sociologia      S   40
Ecologia Ec   20
Linguística L   20
Línguas e Literaturas Modernas LLM   20
Estudos Africanos EA 130  
Total 140 40 (1)
Observações:
 (1) Total relativo à soma dos créditos em seminários opcionais, que perfazem um total de 40 ECTS

Plano de estudos:

Universidade do Porto
Doutoramento em Estudos Africanos
1º ano/1º e 2º semestres curriculares
Unidades curriculares Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) Créditos Obser.
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Problemáticas Metodológicas Ep T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Obrigatório
Economia e Política de Desenvolvimento E T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Fronteiras do Económico e da Complexidade E T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Escravatura e Trabalho Forçado I H T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Políticas e Sociedades Coloniais I H T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Missionação e Sociabilidades religiosas I H T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Poderes e Identidades na África Sub-saariana I A T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Patrimónios Artísticos Africanos I A T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Etno-matemática em África I A T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Problemáticas do Eco-desenvolvimento I Ec T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Conflitos em África e Regulação  Internacional I S T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Catástrofes em África I S T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Variantes Linguísticas Africanas I L T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Problemáticas da Sociologia e das Literaturas Africanas I Lit T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Culturas, Disposições e Praticas da Formação I CE T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Desenvolvimento e Mudança em Educação CE T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Politicas da Educação e Formação de Adultos CE T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Elaboração da dissertação I EA O 810 275 (TP:30; PL:245) 30 Obrigatório
Universidade do Porto
Doutoramento em Estudos Africanos
2º ano/3º e 4º semestres curriculares

Unidades curriculares
Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) Créditos Obser.
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Escravatura e Trabalho Forçado II H T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Políticas e Sociedades Coloniais II H T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Missionação e Sociabilidades religiosas II H T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Economia Informal E T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Avaliação e gestão de Projectos E T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Poderes e Identidades na África Sub-saariana II A T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Patrimónios Artísticos Africanos II A T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Etno-matemática em África II A T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Problemáticas do Eco-desenvolvimento II Ec T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Conflitos em África e Regulação  Internacional II S T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Catástrofes em África II S T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Variantes Linguísticas Africanas II L T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Problemáticas da Sociologia e das Literaturas Africanas II Lit T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Concepção, desenvolvimento e Avaliação de Projectos Educativos CE T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Culturas, Disposições e Praticas da Formação II CE T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Politicas da Educação e Formação de AdultosII CE T/P 270 90 (TP:30; PL:60) 10 Opcional
Elaboração da dissertação II EA O 1080 360 (TP:30; PL:330) 40 Obrigatório
Universidade do Porto
Doutoramento em Estudos Africanos
3º ano/5º e 6º semestres curriculares

Unidades curriculares
Área científica Tipo Tempo de trabalho (horas) Créditos Obser.
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Elaboração de Dissertação III EA O 1620 539 (OT:30; PL:509) 60 Obrigatório

 

A Faculté des Lettres et des Sciences Humaines de Tétouan / Département d'Histoire e o CEAUP (Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto) organizaram, em colaboração com a Revue SémiotiqueS, um Colóquio internacional subordinado ao tema Magreb & Ibéria. Do confronto à cooperação, entre os dias 8 e 9 de Dezembro de 2009.

 
O Magreb e os países ibéricos desenvolveram, desde a época moderna, relações muito complexas. Desde o século XV que a história destas duas regiões não pode ser escrita separadamente. Conquistas, intervenções em guerras civis, hegemonias coloniais e descolonizações foram-se sucedendo, deixando uma forte marca nestas duas sociedades. Este Colóquio pretendeu reavaliar um pouco desta história comum, sobretudo numa época em que outras potências (França, Alemanha, Inglaterra , Estados Unidos) se tornaram também parceiros mais importantes nesta região do Atlântico e do Mediterrâneo ocidental.

 Data e local do Colóquio : 8-9 Dezembro - Tétouan - Marrocos

Comissão Organizadora 
Nizar Tajditi (U. Tétouan)
Elvira Mea (CEAUP)
Maciel Morais Santos (CEAUP)

Apoio

Unidade I&D integrada no projeto com referência UIDB/00495/2020 (DOI 10.54499/UIDB/00495/2020) e UIDP/00495/2020.

 

Contactos

Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto
Via panorâmica, s/n
4150-564 Porto
Portugal

+351 22 607 71 41
ceaup@letras.up.pt